domingo, 14 de junho de 2009

PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO *



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Associação Musical Apanhei-te Cavaquinho
- LEI 1893/2006 (autoria: Vereador Jânio dos Santos Mendes)




* "a Unesco define, como Patrimônio Cultural Imaterial, as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas; os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados; e as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos que se reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Desta maneira, o Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana."



(trecho da justificativa do Projeto 104/2005, que propõe a Lei aqui citada)

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